O que são medicamentos de dispensação excepcional?

    Se você é da área da saúde, é capaz de em algum momento ter esbarrado no termo "medicamento de dispensação excepcional". Mas o que ele significa? É relacionado aos medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica?

    Bom, o Programa de Medicamentos Excepcionais foi criado em 1993 e é composto por uma lista de medicamentos que exigem cuidados específicos para dispensação, de forma similar aos medicamentos controlados pela Portaria 344/98 e suas atualizações.

    Os medicamentos de dispensação excepcional são, geralmente, de uso contínuo e de alto custo. São usados no tratamento de doenças crônicas e raras. Esses medicamentos foram definidos como medicamentos do Componente Especializado da Asssistência Farmacêutica (CEAF) com a publicação da Portaria GM/MS nº 2981 de 30 de novembro de 2009 (posteriormente revogada pela Portaria GM/MS nº 1554/2013). Já falamos sobre os diferentes componentes da assistência farmacêutica e seus respectivos financiamentos aqui, clique e relembre!

Vale ressaltar que medicamentos de controle especial (Port. 344/98 e suas atualizações) também podem ser medicamentos de dispensação excepcional, da atenção especializada.

Para a solicitação dos medicamentos do componente especializado, é necessário:
I - A presença do paciente (quando capaz) ou seu responsável;
II - cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
III - cópia de documento de identidade, cabendo ao responsável pelo recebimento da solicitação atestar a autenticidade de acordo com o documento original de identificação;
IV - Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido;
V - prescrição médica devidamente preenchida (em duas vias);
VI - documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e
VII - cópia do comprovante de residência.

Para a dispensação dos medicamentos do componente especializado, é necessário:
I- Exigir um documento de identificação do paciente, responsável ou representante;
II - Exigir uma via do LME, e efetuar a conferência dos recibos de dispensação já efetuados (caso haja);
III - Arquivar a via do LME e uma cópia do Recibo de Medicamentos (RME) por 2 anos;
IV - Preencher e assinar o RME referente à nova dispensação, a ser utilizado no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, contendo, no mínimo, os dados constantes no modelo abaixo;

    Os medicamentos que constituem a CEAF estão divididos em três grupos com características, responsabilidades e formas de organização distintas. Os grupos são divididos, basicamente, de acordo com o responsável pelo financiamento dos tratamentos. Para entender como ocorre essa divisão, clique aqui e leia nosso artigo sobre financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Independentemente do grupo ao qual o medicamento pertence, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e de abrangência nacional.

    Atualmente (atualização em junho/2022), o elenco do CEAF é composto por 174 medicamentos em 335 apresentações farmacêuticas, indicados para o tratamento das diferentes fases evolutivas das doenças contempladas. O Grupo 1 é composto por 115 fármacos em 214 apresentações farmacêuticas, sendo que destes, 84 fármacos em 147 apresentações são adquiridos diretamente pelo Ministério da Saúde (Grupo 1A). Já o Grupo 2, cujos medicamentos devem ser adquiridos, financiados e dispensados pelas Secretarias Estaduais de Saúde, é composto por 59 fármacos em 121 apresentações farmacêuticas.

    A lista da Portaria 1554/2013 pode ser conferida aqui:

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Referências: