O NOTIVISA é um sistema eletrônico desenvolvido pela ANVISA para receber notificações de incidentes, eventos adversos e queixas técnicas relacionadas ao uso de produtos e de serviços sob vigilância sanitária. Em outras palavras, o NOTIVISA é voltado à utilização por profissionais, estabelecimentos de saúde e vigilâncias sanitárias. Exemplos de notificações que podem ser feitas no NOTIVISA:
- Eventos adversos: incidente/evento adverso durante procedimento cirúrgico, queda do paciente, inefetividade terapêutica.
- Queixas técnicas: produto com suspeita de estar sem registro, suspeita de produto falsificado, suspeita de empresa sem autorização de funcionamento (AFE).
E o que pode ser considerado evento adverso? (Caso queira entender melhor o que é evento adverso, clique AQUI)
Qualquer ocorrência médica indesejável devido ao uso de medicamentos, tais como:
- Reações adversas ou nocivas;
- Ausência ou redução do efeito esperado, podendo levar a inefetividades terapêuticas;
- Erros de medicação (relacionados à prescrição, preparação, dispensação, distribuição, administração e monitoramento dos medicamentos) interceptados ou ocorridos;
- Uso abusivo;
- Uso com finalidade diferente do indicado na bula (off label);
- Intoxicação.
Já o VIGIMED é um sistema eletrônico disponibilizado pela ANVISA desde dezembro de 2018 para cidadãos e profissionais de saúde relatarem eventos adversos especificamente a medicamentos e vacinas, sem necessidade de cadastro prévio, contribuindo para a avaliação de segurança dos medicamentos.
Desta forma, o VIGIMED acaba substituindo o NOTIVISA nos casos de eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos e vacinas. Para eventos adversos de outras classes de produtos e serviços sob vigilância sanitária, e/ou queixas técnicas sobre estes, inclusive de medicamentos e vacinas, continuará sendo utilizado o NOTIVISA.
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Referências:
CRF-RS. Entenda a diferença entre Notivisa e Vigimed. Disponível em <https://www.crfrs.org.br/noticias/entenda-a-diferenca-entre-notivisa-e-vigimed>. Acesso em 05/05/2024.