Para entendermos sobre o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), é essencial conhecer a legislação brasileira que fundamenta a mesma....
Para entendermos sobre o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), é essencial conhecer a legislação brasileira que fundamenta a mesma. Algumas legislações importantes são:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988Lei nº 8080/1990- Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.Lei nº 8142/1990- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.Decreto nº 7.507/2011- Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas.Lei Complementar nº 141/2012- Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.Portaria GM/MS nº 1554/2013- Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).Portaria GM/MS nº 1555/2013- Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).Portaria nº 3.992/2017- Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde.Portaria GM/MS nº 4114/2021- Dispõe sobre as normas e ações para o acesso aos medicamentos e insumos de programas estratégicos, sob a gestão do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), no âmbito do SUS.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que o financiamento do SUS é dever das três esferas de governo - federal, estadual e municipal -, segundo trecho abaixo:
O sistema único de saúde será financiado, [...], com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.- Constituição Federal de 1988
Já segundo a Lei 8080/1990, esses recursos financeiros são depositados em conta especial em cada esfera de atuação e movimentados sob a fiscalização dos receptivos Conselhos de Saúde. Vale ressaltar que a lei ainda menciona que o planejamento e orçamento do SUS é ascendente, do nível local até o federal.
O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.- Lei 8142/1990
Existem 5 tipos de Conselho de Saúde:
- Conselho Nacional de Secretários de Saúde (
CONASS); - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (
CONASEMS); - Conselho Nacional de Saúde;
- Conselho Estadual de Saúde;
- Conselho Municipal de Saúde.
Os dois primeiros têm representação no terceiro, assim como os usuários que têm representação paritária nestes e também nas Conferências de Saúde. Mas o que são as Conferências de Saúde?
As Conferências de Saúde são eventos que ocorrem a cada 4 anos, com representação de vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes. É convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
Neste momento podemos citar uma conferência que ficou marcada na história brasileira: a 8ª Conferência Nacional de Saúde, que ocorreu em 1986, e estabeleceu diretrizes para a reorganização do setor por meio de um sistema de saúde único e descentralizado, que viria a ser aprovado na Assembléia Nacional Constituinte de 1987, dando origem ao SUS.
O CONASS e o CONASEMS são custeados pela União através do Fundo Nacional de Saúde (criado em 1969), que é a "conta especial" do orçamento do SUS na esfera federal e administrado pelo Ministério da Saúde. Em resumo, esses recursos são alocados como:
- Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
- Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
- Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
- Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Para melhor organização, as transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde para a saúde são feitas através de blocos de financiamento. Regulamentado pela Portaria 3992/2017, os repasses aos estados, municípios e Distrito Federal são organizados em dois blocos:
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde;- Atenção Básica;
- Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- Assistência Farmacêutica;
- Vigilância em Saúde;
- Gestão do SUS.
Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.- Atenção Básica;
- Atenção Especializada;
- Vigilância em Saúde;
- Gestão e desenvolvimento de tecnologias em Saúde no SUS;
- Gestão do SUS.
Mas quais os percentuais de contribuição para financiamento do SUS provenientes de cada esfera de governo? Bom, os percentuais são definidos atualmente pela Lei Complementar 141/2012. Segundo essa lei, os recursos mínimos devem ser aplicados da seguinte forma:
- A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. Em caso de variação negativa do PIB, o valor de que trata o caput não poderá ser reduzido, em termos nominais, de um exercício financeiro para o outro;
- Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo,
12% (doze por cento)da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155, 157 e 159 da Constituição Federal; - Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo,
15% (quinze por cento)da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156, 158 e 159 da Constituição Federal; - O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo,
12% (doze por cento)do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal.
Através desses recursos são financiados os 3 Componentes da Assistência Farmacêutica no SUS:
Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF);Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF);Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
O CBAF é composto pelos medicamentos que fazem parte da atenção básica à saúde, como ácido acetilsalicílico, amoxicilina, dipirona, entre muitos outros previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). O Programa Farmácia Popular do Brasil é um braço da assistência farmacêutica do SUS e faz parte do Componente Básico. Em geral, o financiamento do CBAF é compartilhado entre Ministério da Saúde, estados e municípios, com aplicação mínima dos seguintes valores:
União: R$ 5,10 / habitante / ano;Estados: R$ 2,36 / habitante / ano;Municípios: R$ 2,36 / habitante / ano.
No caso do CEAF, são englobados medicamentos de doenças mais complexas e degenerativas, como: artrite reumatoide, asma, Alzheimer, Parkinson, epilepsia, esclerose múltipla, glaucoma, hepatite, lúpus, entre muitas outras, inclusive doenças raras como a Doença de Gaucher, Espondilopatia Inflamatória e Síndrome de Guillain-Barré. Nesse componente, os medicamentos estão divididos em 3 grupos de financiamento:
- Medicamentos de elevado impacto financeiro e doenças complexas - Sob responsabilidade exclusiva da União;
- Medicamentos de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde;
- Medicamentos de financiamento tripartite, sendo a aquisição e dispensação de responsabilidade dos municípios.
No caso do CESAF, são englobados medicamentos e insumos para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis. Exemplos: DST/AIDS, tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, Doença de Chagas, cólera, esquistossomose, filariose, meningite, oncocercose, peste, tracoma, micoses sistêmicas, entre outras. São garantidos ainda medicamentos para influenza, doenças hematológicas, tabagismo e deficiências nutricionais, além de vacinas, soros e imunoglobulinas. O financiamento é de responsabilidade do Ministério da Saúde.
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Referências:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
- BRASIL. Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011.Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 jun. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/decreto/d7507.htm.
- BRASIL. Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
- BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm.
- BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. GABINETE DO MINISTRO. Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017. Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 dez. 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt3992_28_12_2017.html.
- BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. GABINETE DO MINISTRO. Portaria nº 1554, de 30 de julho de 2013. Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 jul. 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html.
- BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. GABINETE DO MINISTRO. Portaria nº 1555, de 30 de julho de 2013. Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 jul. 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html.
- BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. GABINETE DO MINISTRO. Portaria nº 4114, de 30 de dezembro de 2021. Dispõe sobre as normas e ações para o acesso aos medicamentos e insumos de programas estratégicos, sob a gestão do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), no âmbito do SUS.. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 dez. 2021. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2022/prt4114_03_01_2022.html.
- FIOCRUZ. PenSUS: Financiamento. Disponível em: https://pensesus.fiocruz.br/financiamento. Acesso em: 19/02/2023 às 16:50.
- ICTQ. Como funciona a compra de medicamentos pelo SUS. Disponível em: https://ictq.com.br/varejo-farmaceutico/826-como-funciona-a-compra-de-medicamentos-pelo-sus#:~:text=Resumidamente%2C%20o%20sistema%20de%20aquisi%C3%A7%C3%A3o,al%C3%A9m%20do%20Programa%20Farm%C3%A1cia%20Popular. Acesso em: 19/02/2023 às 19:20.
- SANAR. Resumo do Financiamento do SUS: repasse de recursos, valores mínimos e mais! Disponível em: https://www.sanarmed.com/resumo-do-financiamento-do-sus-repasse-de-recursos-valores-minimos-e-mais. Acesso em: 19/02/2023 às 17:10.
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