A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou hoje (10/02/2023) a proibição da comercialização de TODAS as pomadas para modelar a trançar os cabelos no Brasil. A medida é preventiva, ainda não reflete em recolhimento de produtos, mas enquanto estiver em vigor, nenhum lote de qualquer desses produtos pode ser comercializado e não deve ser utilizado por consumidores e profissionais de beleza.
A decisão é resultado de uma avaliação de risco feita pela Anvisa e foi adotada tendo em vista o aumento do número de casos de efeitos indesejáveis graves associados ao uso desse tipo de produto.
Entre os eventos relatados pelos usuários estão cegueira temporária (perda temporária da visão), forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça. Segundo as informações disponíveis, os eventos ocorreram, principalmente, com pessoas que tomaram banhos de mar, piscina ou mesmo de chuva após terem feito uso dos produtos.
A interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária para proteger a saúde da população e permanece vigente enquanto são realizados testes, provas, análises ou outras providências requeridas para a investigação e a conclusão do caso.
O que devo fazer?
Consumidor
- - Não use ou adquira esses produtos.
- - Se fez uso recente, lave os cabelos com cuidado, sempre lembrando de inclinar a cabeça para trás, para que o produto não entre em contato com os olhos.
- - Em caso de contato acidental com os olhos, lave imediatamente os olhos com água em abundância.
- - Em caso de qualquer efeito indesejado, procure imediatamente o serviço de saúde mais próximo de você.
- - Em caso de efeito indesejado, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR
Profissionais, salões e comércio em geral
- - Não utilizem esses produtos em nenhum cliente.
- - O manuseio do produto também pode trazer risco aos aplicadores.
- - Não comercialize esses produtos enquanto a medida estiver em vigor.
- - Não existe determinação de recolhimento de todos os produtos no momento, mas o produto deve ficar separado e não deve ser exposto ao consumo ou uso.
Ao realizar atendimento de pacientes com quaisquer efeitos indesejáveis à saúde supostamente relacionados com o uso de produtos para trançar/modelar os cabelos ou de outros produtos cosméticos, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR.
Fiscais das Vigilâncias Sanitárias
- - Os produtos interditados não podem ser distribuídos, comercializados ou expostos para a venda em nenhum tipo de estabelecimento.
- - As Vigilâncias Sanitárias locais devem adotar as medidas necessárias para que esses produtos não circulem.
A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) determinou que será retirado o efeito suspensivo dos eventuais recursos administrativos que forem interpostos em face da Resolução - RE n. 475, de 9 de fevereiro de 2023.
A Dicol também deliberou pela suspensão de novas notificações à Anvisa para a regularização de produtos do tipo pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos, durante o período em que estiver vigente a interdição cautelar determinada pela Resolução - RE n. 475, de 9 de fevereiro de 2023.
Encontra-se prevista para o início da próxima semana a realização de uma reunião técnica com o setor produtivo, a fim de discutir os procedimentos necessários à regularização dos produtos objetos da medida cautelar.
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Fonte:

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