No ano de 2022, os farmacêuticos puderam prescrever, além dos MIPs (Medicamentos Isentos de Prescrição), os medicamentos que compõem os esquemas terapêuticos da PrEP (Profilaxia Pré-Exposição ao HIV) e da PEP (Profilaxia Pós-Exposição ao HIV). A inclusão dos farmacêuticos melhorou a qualidade do atendimento aos usuários, segundo o depoimento do paciente Luiz Antônio:
Eu tentei o tratamento da PrEP em outra unidade de saúde, em Copacabana. Fiz um cadastro e me disseram que demoraria seis meses. Aqui,
o farmacêutico me atendeu na hora, e já consegui retirar o medicamento.- Luiz Antônio
Contudo, devido a pressão de algumas categorias profissionais, a medida foi derrubada. Segundo o Ofício nº 1023/2022:
O plenário manifestou-se favoravelmente à inclusão no texto: "A presente atualização respalda a prescrição da PrEP
exclusivamente por profissional médicono âmbito do sistema de saúde privada e, no âmbito do SUS, por todos os profissionais de saúde atualmente habilitados à prescrição de medicamentos por força de lei, quais sejam,médicos e enfermeiros"- Ofício nº 1023/2022 SVS/MS
A exclusão dos farmacêuticos da prescrição de PrEP e PEP/HIV impactou o atendimento no Rio de Janeiro, prejudicou pacientes e representou uma derrota para a atuação clínica do profissional farmacêutico. Nessa época, depoimentos como a da gerente de unidade de saúde Valéria Barros não foram incomuns (segue abaixo).
O atendimento de PrEP e PEP é de livre demanda, ou seja, o paciente não precisa agendar. Porém, se temos menos profissionais para atender, é claro que a espera se torna maior, impactando também pacientes com outras doenças. O farmacêutico ainda conseguia tornar o
atendimento mais ágil. Ele conseguia olhar os exames, e verificando alterações, já fazia a interconsulta com a equipe médica. Os farmacêuticos têm muito a contribuir, pois são profissionais queestudam muito para ficar apenas controlando estoques de medicamentos!- Paráfrase de fala de Valéria Barros
Entretanto, recentemente, através do Ofício Circular nº 48/2023/SVSA/MS, o Ofício Circular nº 28/2022, que impedia o farmacêutico de prescrever as profilaxias, tornou-se sem efeito. A decisão do Ministério da Saúde foi a seguinte:
Nós suspendemos a circular porque a prescrição de PrEP e PEP
não predispõe diagnóstico nosológico, de doença, porqueé uma medida preventiva.- Ethel Maciel, secretária da SVSA/MS
Vale lembrar que o diagnóstico e a prescrição do tratamento são de competência restrita do médico. Ou seja, não é privativa, mas só pode ser compartilhada com outras profissões por meio de leis federais (não por resoluções de conselhos, leis municipais ou estaduais).
A PrEP e a PEP são importantes ferramentas na prevenção da Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), que causa a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). A prescrição correta e ágil dos protocolos é essencial na prevenção do HIV e no combate ao desenvolvimento de resistência aos medicamentos. Por isso, a inclusão do farmacêutico como opção de profissional prescritor é essencial à segurança do paciente.
Aos profissionais farmacêuticos interessados, já é possível se inscrever para capacitação gratuita do Conselho Federal de Farmácia (CFF) para prescrição de PrEP e PEP. Basta clicar aqui.
______________________________
Fontes:
COMENTÁRIO(S)