Se você é da área da saúde, é capaz de em algum momento ter esbarrado no termo "medicamento de dispensação excepcional". Mas o quê ele significa? É...
Se você é da área da saúde, é capaz de em algum momento ter esbarrado no termo "medicamento de dispensação excepcional". Mas o que ele significa? É relacionado aos medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica?
Bom, o Programa de Medicamentos Excepcionais foi criado em 1993 e é composto por uma lista de medicamentos que exigem cuidados específicos para dispensação, de forma similar aos medicamentos controlados pela Portaria 344/98 e suas atualizações.
Os medicamentos de dispensação excepcional são, geralmente, de uso contínuo e de alto custo. São usados no tratamento de doenças crônicas e raras. Esses medicamentos foram definidos como medicamentos do Componente Especializado da Asssistência Farmacêutica (CEAF) com a publicação da Portaria GM/MS nº 2981 de 30 de novembro de 2009 (posteriormente revogada pela Portaria GM/MS nº 1554/2013). Já falamos sobre os diferentes componentes da assistência farmacêutica e seus respectivos financiamentos aqui, clique e relembre!
Vale ressaltar que medicamentos de controle especial (Port. 344/98 e suas atualizações) também podem ser medicamentos de dispensação excepcional, da atenção especializada.
Para a solicitação dos medicamentos do componente especializado, é necessário:
I - A presença do paciente (quando capaz) ou seu responsável;
II - cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
III - cópia de documento de identidade, cabendo ao responsável pelo recebimento da solicitação atestar a autenticidade de acordo com o documento original de identificação;
IV - Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido;
V - prescrição médica devidamente preenchida (em duas vias);
VI - documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e
VII - cópia do comprovante de residência.
Para a dispensação dos medicamentos do componente especializado, é necessário:
I- Exigir um documento de identificação do paciente, responsável ou representante;
II - Exigir uma via do LME, e efetuar a conferência dos recibos de dispensação já efetuados (caso haja);
III - Arquivar a via do LME e uma cópia do Recibo de Medicamentos (RME) por 2 anos;
IV - Preencher e assinar o RME referente à nova dispensação, a ser utilizado no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, contendo, no mínimo, os dados constantes no modelo abaixo;
Os medicamentos que constituem a CEAF estão divididos em três grupos com características, responsabilidades e formas de organização distintas. Os grupos são divididos, basicamente, de acordo com o responsável pelo financiamento dos tratamentos. Para entender como ocorre essa divisão, clique aqui e leia nosso artigo sobre financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Independentemente do grupo ao qual o medicamento pertence, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e de abrangência nacional.
Atualmente (atualização em junho/2022), o elenco do CEAF é composto por 174 medicamentos em 335 apresentações farmacêuticas, indicados para o tratamento das diferentes fases evolutivas das doenças contempladas. O Grupo 1 é composto por 115 fármacos em 214 apresentações farmacêuticas, sendo que destes, 84 fármacos em 147 apresentações são adquiridos diretamente pelo Ministério da Saúde (Grupo 1A). Já o Grupo 2, cujos medicamentos devem ser adquiridos, financiados e dispensados pelas Secretarias Estaduais de Saúde, é composto por 59 fármacos em 121 apresentações farmacêuticas.
A lista da Portaria 1554/2013 pode ser conferida aqui:
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Referências:
- BRASIL. Grupos de medicamentos. Disponível em <https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/ceaf/grupos-de-medicamentos>. Acesso em 26/07/2023.
- BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. GABINETE DO MINISTRO. Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013. Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 dez. 2021. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html.
- CARIAS, Claudia Mezleveckas et al. Medicamentos de dispensação excepcional: histórico e gastos do Ministério da Saúde do Brasil. Revista de Saúde Pública, v. 45, p. 233-240, 2011.
- LIMA-DELLAMORA, Elisangela da Costa; CAETANO, Rosangela; OSORIO-DE-CASTRO, Claudia Garcia Serpa. Dispensação de medicamentos do componente especializado em polos no Estado do Rio de Janeiro. Ciência & Saúde Coletiva, v. 17, p. 2387-2396, 2012.
- SAÚDE DIRETA. Medicamentos Excepcionais (uso contínuo e alto custo). Disponível em <https://www.saudedireta.com.br/docsupload/1331122392Medicamentos%20Excepcionais.pdf>. Acesso em 18/07/2023.
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