Já se perguntou se existe estoque máximo para medicamentos controlados? Caso positivo, você veio ao lugar certo!
Segundo a Portaria nº 344/1998, temos que:
Art. 27. O estoque de substâncias e medicamentos de que trata este Regulamento Técnico
não poderá ser superioras quantidades previstas para atender as necessidades de6 (seis) meses de consumo.§ 1º O estoque de medicamentos destinados aos Programas Especiais do Sistema Único de Saúde não está sujeito as exigências previstas no caput deste artigo.
§ 2º O estoque das substâncias da lista "C3" (imunossupressoras) e do medicamento
Talidomidanão poderá ser superioras quantidades previstas para1(um) ano de consumo.
Lembrando que mais uma vez a Talidomida é a diferentona! Para sua dispensação, é necessária uma notificação especial branca, acompanhada do termo de responsabilidade e do termo de esclarecimento. Além disso, segundo a RES nº 11/2011, é o único medicamento controlado (lista C3) cuja validade da receita difere de 30 dias. A validade atual é de 20 dias.
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Referências:
BRASIL. Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 mai. 1998. Disponível em: http://www.infoconsult.com.br/legislacao/portaria_svs/p_svs_344_1998.htm
BRASIL. Resolução nº 11, de 22 de março de 2011. Dispõe sobre o controle da substância Talidomida e do medicamento que a contenha.. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 mar. 2011. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0011_21_03_2011.html
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