(RESUMO) Quais são os direitos e deveres dos farmacêuticos?

  Você sabe quais são os direitos e deveres dos farmacêuticos? Essa informação está disponível na Resolução do Conselho Federal de Farmácia ...

 

Você sabe quais são os direitos e deveres dos farmacêuticos? Essa informação está disponível na Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 724/2022.

Na Resolução estão elencados 14 direitos do farmacêutico e 8 direitos dos inscritos no Conselho Regional de Farmácia (CRF). No caso dos deveres, temos 13 deveres do farmacêutico e 21 deveres do farmacêutico inscrito no CRF (em exercício ou não da profissão).

Vamos elencar os direitos aqui neste post de forma RESUMIDA para tentar facilitar o processo de memorização. Para mais detalhes, acesse a Resolução nº 724/2022.

Os direitos do farmacêutico são:

  1. interagir com os demais profissionais [...];
  2.  exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária [...];
  3. opor-se a exercer a profissão ou suspender a sua atividade em instituição pública ou privada sem remuneração ou condições dignas de trabalho, ressalvadas as situações de urgência ou emergência [...];
  4. negar-se a realizar atos farmacêuticos que sejam contrários aos ditames da ciência, da ética e da técnica [...];
  5.  ser fiscalizado no âmbito profissional e sanitário, obrigatoriamente, por farmacêutico;
  6.  ter acesso a todas as informações técnicas e ferramentas tecnológicas existentes, relacionadas ao seu local de trabalho e ao pleno exercício da profissão [...];
  7.  realizar, com base nas necessidades de saúde do paciente e em conformidade com as políticas de saúde vigentes, a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica [...];
  8.  prescrever medicamentos de acordo com protocolos aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde, desde que atendidas as normativas vigentes;
  9.  realizar a intercambialidade de medicamentos, respeitando a decisão do usuário, dentro dos limites legais, e documentando o ato;
  10.  recusar o fornecimento de medicamentos a estabelecimentos que não cumpram os requisitos legais para aquisição;
  11.  estabelecer e perceber honorários para os serviços prestados, de forma justa e digna;
  12.  receber estagiários [...];
  13.  utilizar as mídias sociais na divulgação de informações científicas, baseadas em evidências, nos limites legais e regulamentares,[...], sem cunho promocional;
  14.  decidir, justificadamente, sobre a dispensação ou não de qualquer prescrição [...].

Os direitos dos inscritos no CRF são:

  1. exercer a profissão sem qualquer discriminação [...];
  2. recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada sem condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário [...];
  3. exercer a profissão com autonomia [...];
  4. ser valorizado e respeitado [...];
  5. não ser limitado, [...], na escolha dos meios cientificamente reconhecidos a serem utilizados no exercício da profissão;
  6. recorrer ao CRF [...];
  7. negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais, durante o desempenho de suas atividades profissionais;
  8. ser respeitado por colaboradores, gestores, empregadores, usuários e pacientes [...]. 

Os deveres do farmacêutico são:

  1. comunicar ao CRF e às autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência [...];
  2. supervisionar, nos limites da lei, os colaboradores para atuarem no auxílio ao exercício das suas atividades;
  3. fornecer orientações necessárias ao usuário [...];
  4. avaliar a prescrição, decidindo, justificadamente, pela não dispensação ou aviamento;
  5. participar, promover e registrar as atividades de treinamento operacional e educação continuada, bem como definir manuais de boas práticas, procedimentos operacionais padrões e seus aperfeiçoamentos [...];
  6. participar da elaboração e zelar pelo cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde (PGRSS) do local sob sua responsabilidade;
  7. notificar [...], quaisquer desvios de qualidade e/ou eventos adversos;
  8. utilizar dados técnico-científicos baseados na melhor evidência disponível;
  9. executar, quando aplicável, as atribuições clínicas;
  10. prestar orientação farmacêutica [...];
  11. elaborar por escrito, e de forma organizada, o Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, assim como os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) [...];
  12. supervisionar os conteúdos expostos pelo estabelecimento com o qual mantém vínculo profissional [...];
  13. atender os prazos regulamentares, em qualquer instância, de tramitação de processo administrativo.

 Os deveres dos inscritos no CRF são:

  1. dispor seus serviços profissionais às autoridades constituídas, ainda que sem remuneração ou qualquer outra vantagem pessoal, em caso de conflito social interno, catástrofe, epidemia, pandemia ou qualquer tipo de desastre natural decretado por autoridades legalmente competentes;
  2. recusar o recebimento de medicamentos ou outros produtos para a saúde sem registro/notificação na Anvisa, quando aplicável, sem rastreabilidade de sua origem, sem documento fiscal ou equivalente, ou em desacordo com a legislação vigente;
  3. exercer a profissão respeitando os atos, as diretrizes, as normas técnicas e a legislação vigentes;
  4. respeitar o direito de decisão do usuário sobre o tratamento, a própria saúde e bem-estar dele, excetuando-se aquele que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz [...];
  5. comunicar ao CRF e às autoridades competentes a recusa em se submeter à prática de atividade contrária à lei ou regulamento, bem como a desvinculação do cargo, função ou emprego [...];
  6. guardar sigilo de fatos e informações de que tenha conhecimento no exercício da profissão [...];
  7. respeitar a vida [...];
  8. assumir, com responsabilidade social, ética, sanitária, ambiental e educativa, sua função na determinação de padrões desejáveis em todo o âmbito profissional, inclusive nas atividades de ensino;
  9. contribuir para a promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da pessoa humana e dos animais;
  10. garantir ao usuário o acesso à informação independente, e de fonte confiável [...];
  11. denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de agressão ao meio ambiente e os riscos inerentes ao trabalho, que sejam prejudiciais à saúde e à vida;
  12. comunicar formalmente ao CRF, em até 5 (cinco) dias úteis, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador;
  13. basear suas relações com os demais profissionais com urbanidade, respeito mútuo, cooperação técnica, liberdade e independência de cada um, desde que observadas as evidências científicas;
  14. respeitar as normas éticas nacionais vigentes, bem como proteger a vulnerabilidade dos envolvidos, ao participar de pesquisas envolvendo seres humanos ou animais;
  15. promover ações que garantam a qualidade em todas as áreas inerentes à atividade farmacêutica;
  16. cumprir os princípios de biossegurança, bem como aplicar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes [...];
  17. exercer as atividades farmacêuticas conforme as normas específicas vigentes [...];
  18. tratar com respeito e urbanidade os farmacêuticos fiscais [...];
  19. informar ao CRF, os estabelecimentos farmacêuticos que estejam recebendo estagiários de cursos de graduação em Farmácia, em desacordo com a legislação vigente;
  20. Notificar, no que couber em seu âmbito de atuação profissional, os órgãos de saúde, vigilância epidemiológica ou outros, quando da detecção de agravo decorrente de doenças de notificação compulsória, seja por meio de exames laboratoriais, testes rápidos ou em rastreamento em saúde;
  21. documentar as orientações técnicas fornecidas aos colaboradores para a correta execução das atividades.

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Referências:

BRASIL. Conselho Federal de Farmácia (CFF). Resolução nº 724, de 29 de abril de 2022. Dispõe sobre o Código de Ética, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções ético-disciplinares. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 de abril de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-724-de-29-de-abril-de-2022-402116878

 

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