Desde 11/04/2023, médicos brasileiros estão proibidos de receitar esteroides androgênicos e anabolizantes por finalidade estética, ganho de massa muscular ou melhora do desempenho esportivo. Também estão vetados cursos, eventos e qualquer tipo de publicidade que estimule o uso dos hormônios para esses fins. A regra passou a valer após publicação da resolução CFM nº 2.333/2023, que trata exclusivamente da prescrição e divulgação de informações por profissionais médicos.
Segundo a Coordenadora Técnica da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (ANFARMAG), Jaqueline Watanabe, não há vedação, nessa ou noutra norma vigente, quanto à prescrição, manipulação e dispensação das substâncias definidas como esteroides androgênicos e anabolizantes nas terapias de reposição hormonal ou de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.
Jaqueline Watanabe ressalta que, ao receber o receituário, seja para manipulação ou somente para a dispensação ou entrega do medicamento, o farmacêutico deve observar, além da nova resolução do CFM, todas as normas sanitárias vigentes, como Portaria SVS/MS nº 344/1998 e Lei nº 9.965/2000.
Cabe ao farmacêutico, realizar a avaliação da prescrição, observando – entre outros aspectos – a substância, dose e posologia prescritas. No caso específico da prescrição de esteroides androgênicos e anabolizantes, o farmacêutico deve observar ainda se há descrição do CID e CPF do prescritor, conforme exigido em lei. E em caso de dúvidas, o correto é entrar em contato com o prescritor.
- Jaqueline Watanabe, ANFARMAG
De acordo com a norma, os médicos ficam impedidos dos seguintes procedimentos:
- utilização de qualquer formulação de testosterona em pacientes sem o diagnóstico de deficiência do hormônio, exceto em situações previstas por outras normas;
- utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade estética;
- utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade de melhora do desempenho esportivo, para atletas amadores e profissionais;
- prescrição de hormônios divulgados como "bioidênticos", em formulação "nano" ou nomenclaturas de cunho comercial e sem a devida comprovação científica de superioridade clínica;
- prescrição de Moduladores Seletivos do Receptor Androgênico (SARMS), para qualquer indicação, por serem produtos com a comercialização e divulgação suspensa no Brasil;
- realização de cursos, eventos e publicidade com o objetivo de estimular e fazer apologia a possíveis benefícios de terapias androgênicas com finalidades estéticas, de ganho de massa muscular ou de melhora de performance esportiva.

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