Resumo sobre Telefarmácia - RES CFF 727/2022

ocê sabe o que é Telefarmácia? A Telefarmácia nasceu da transposição de uma área da atuação farmacêutica, a Farmácia Clínica, do meio presencial...

Você sabe o que é Telefarmácia? A Telefarmácia nasceu da transposição de uma área da atuação farmacêutica, a Farmácia Clínica, do meio presencial para o meio remoto.  A Farmácia Clínica foi regulamentada pelas Resoluções do CFF nº 585 e 586/2013, já a Telefarmácia foi regulamentada pela Resolução do CFF nº 727/2022, impulsionada pela pandemia de coronavírus e pela necessidade de distanciamento social que se iniciou no final de 2019.

Mas o que é Telefarmácia? Qual a definição legal?

Telefarmácia é o exercício da Farmácia Clínica mediada por Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC), de forma remota, em tempo real (síncrona) ou assíncrona, para fins de promoção, proteção, monitoramento, recuperação da saúde, prevenção de doenças e de outros problemas de saúde, bem como para a resolução de problemas da farmacoterapia, para o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde. A Telefarmácia também pode ser utilizada para fins de ensino e pesquisa em saúde, observadas as normas e os preceitos éticos.

- Resolução CFF 727/2022

Vale ressaltar que a simples comercialização de medicamentos e outros produtos para a saúde por plataformas ou softwares não é considerada Telefarmácia.

Mas o que o farmacêutico precisa para exercer a Telefarmácia?

Para o exercício de suas atividades por meio da Telefarmácia, é suficiente a inscrição do profissional no Conselho Regional de Farmácia de origem, não sendo necessárias inscrições secundárias. 

É necessário apenas informar ao CRF de sua jurisdição as modalidades e os serviços prestados por meio da Telefarmácia, quando da solicitação da Certidão de Regularidade (CR) ou da Anotação de Atividade Profissional do Farmacêutico (AAPF). No caso de exercício de Telefarmácia como autônomo, o farmacêutico deve possuir um Comprovante de Cadastro como Prestador de Serviço Autônomo de acordo com as leis municipais de onde atua. Esse documento é necessário para a AAPF.

O profissional deverá dispor do ambiente e de todos os meios, equipamentos, plataformas, softwares ou aplicativos necessários para viabilizar a prática responsável da Telefarmácia, incluindo a documentação dos atendimentos.

O que preciso saber sobre o armazenamento dos documentos gerados?

Nesse caso é necessário ter em mente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada na forma da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.

Todos os registros e documentos emitidos eletronicamente pelo farmacêutico devem ser assinados utilizando seu certificado digital emitido na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O atendimento deve ser registrado em prontuário físico ou digital (por meio de Sistemas Informatizados de Registro Eletrônico de Saúde (S-RES) atendendo aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2) no padrão da ICP-Brasil. Além disso, todas as ações mediadas por TIC devem ser registradas e armazenadas, garantindo a rastreabilidade e segurança dos dados pessoais.

Lembre-se! É direito do paciente (titular dos dados) ou do seu representante legal solicitar e receber cópia das informações de seu registro em formato impresso ou digital!

Voltando à prática da Telefarmácia, precisamos falar sobre suas subdivisões: teleconsulta farmacêutica, teleinterconsulta, telemonitoramento ou televigilância e teleconsultoria.

Mas o que é teleconsulta farmacêutica? Qual sua finalidade?

É a consulta propriamente dita realizada pelo farmacêutico em modo remoto de forma síncrona ou assíncrona. Tem por finalidade a promoção, proteção e recuperação da saúde, a prevenção de doenças e de outras condições clínicas, bem como a resolução de problemas de farmacoterapia, o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde.

O que é teleinterconsulta?

É a consulta farmacêutica com a participação de farmacêuticos ou entre farmacêuticos e outros profissionais da saúde, com ou sem a presença do paciente ou responsável legal.

O que é telemonitoramento?

Telemonitoramento ou televigilância é realizado sob a indicação, coordenação, orientação e supervisão do farmacêutico para o monitoramento remoto de parâmetros de saúde ou doença, por meio de avaliação clínica ou aquisição de imagens, sinais e dados de equipamentos, dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes.

O que é teleconsultoria?

É a consultoria mediada por TIC entre farmacêuticos e outros profissionais, com a finalidade de emitir pareceres técnicos e administrativos, e recomendar ações de cuidado em saúde.

Quer saber mais sobre a Telefarmácia? Leia a resolução completa clicando aqui!


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Referências:
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
BRASIL. RES nº 727, de 30 de junho de 2022. Dispõe sobre a regulamentação da Telefarmácia. Conselho Federal de Farmácia (CFF), Brasília, DF, 30 jun. 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-727-de-30-de-junho-de-2022-416502055

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Resumo sobre Telefarmácia - RES CFF 727/2022
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